1. Identidade e autorização
Autenticar a pessoa e autorizar a operação são etapas distintas. Cada operação deve verificar a organização, o papel e o objeto permitido. A adesão a um diretório corporativo não concede acesso automático aos dados dos produtos.
A aplicação deve limitar permissões, expiração de sessão e revogação, registrar recusas e testar tentativas de acesso cruzado. Mudança de papel, desligamento e incidentes exigem revisão de acesso.
2. Capacidade e testes
A Portaria CNJ 316/2024 prevê capacidade técnica de gestão de identidade e controle de acesso de pelo menos 200 mil usuários únicos por mês para o regime aplicável. Esse número não significa 200 mil usuários simultâneos.
O ensaio local com 200 mil identidades sintéticas e sequenciais avalia um componente. Não comprova capacidade produtiva de ponta a ponta do provedor de identidade e da infraestrutura, concorrência, um mês de sessões reais ou segregação de organizações em produção. O piloto relatado tinha uma pessoa gestora; ampliação depende de testes e evidências compatíveis.
3. Habilitação e escopo do DrBuscar
Os cinco documentos v03 foram anexados à solicitação CNJ 13789 em 20/10/2026, com insuficiências explicitadas. O envio não concede autorização de acesso, deferimento, permissão comercial ou licença para repassar dados.
Esta revisão pública não substitui os documentos protocolados nem altera a solicitação. Qualquer complementação será tratada separadamente pelo representante responsável. O uso de dados reais e a oferta a terceiros dependem das autorizações e dos instrumentos aplicáveis.
Canal de atendimento
Entre em contato pelo e-mail suporte@nexd.app. Informe o pedido e os dados mínimos necessários para localizar o atendimento. Não envie senhas ou documentos sensíveis sem orientação.